O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Itapema, Balneário Camboriú e Camboriú “SITICOM”, esclarece que o SINDUSCON COSTA ESMERALDA não quis fechar a convenção coletiva 2024/2025 com o SITICOM, com abrangência territorial em Itapema/SC e não autorizou o ajuizamento de dissídio coletivo, o que é imprescindível para o SITICOM pedir ao Judiciário que decida sobre as divergências.

Já em relação ao SINDUSCON BC, com abrangência em Balneário Camboriú e Camboriú, apesar de não ter chegado ao acordo, as negociações continuarão e haverá nova audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (Florianópolis), no dia  1/07/2024. Portanto, apesar de também não CCT, esperamos que o patronal se conscientize sobre os pedidos mínimos da categoria.

Infelizmente o SITICOM fez várias concessões para poder negociar e mesmo assim não teve êxito. Logo, não nada mais pode ser feito para que os empregadores entendam a importância e a valorização da negociação coletiva, além das dificuldades enfrentadas pela ausência de CCT.

Entendemos as dificuldades das próprias contabilidades, que sofrem com o excesso de trabalho, várias normas coletivas e ameaças de riscos de multas, muitas vezes descontadas dos próprios empregados, com salários nem sempre compatíveis com a atividade exercida. Pretendíamos, por meio dessa negociação, avançar, inovar e trazer melhorias para a coletividade. Todavia, não houve tal compreensão do outro lado.

A última proposta não aceita pelos dois patronais, com as reivindicações mínimas da categoria, são:

i. reajuste entre 6 a 12% pisos da categoria;

ii. proibição de cesta em alimentos;

iii. desconto proporcional do auxílio-alimentação em caso de faltas injustificadas;

iv. o retorno da homologação no sindicato;

v. adequação da cláusula penal por descumprimento da convenção coletiva.

Portanto, lamentamos informar que não há CCT vigente

Se concedido os benefícios da CCT anterior, por liberalidade das empregadoras, esses serão incorporados ao contrato de trabalho e não poderão ser reduzidos ou extintos. Fica por conta e risco de cada empregadora a decisão dos riscos que pretendem assumir. Para as empregadoras que buscam mais segurança jurídica e equilíbrio na relação empregadora x empregado, objetivando sanar dificuldades de retenção de talentos, turnover, absenteísmo, concorrência de mercado, melhorias para os trabalhadores, poderão avaliar a possibilidade de firmar Acordo Coletivo de Trabalho “ACT” com o SITICOM.

Como informado, é um modelo, ajustável e negociável de acordo com a realidade da empresa e empregados. O SITICOM precisará fazer assembleia com os trabalhadores para aprovar o ACT.

Em caso de dúvidas sobre a CCT (não fechada), sugerimos entrar em contato com os próprios sindicatos patronais: SINDUSCON Costa Esmeralda - Telefone: (47) 3368-6283 | (47) 3361-6502 e SINDUSCON BC - Telefone: (47) 3367- 1234. Havendo interesse no ACT, entre em contato com o SITICOM.